LGPD está prestes a vigorar; conheça objetivos, adequações e dados sobre a nova lei
LB2
14/09/2020 | por LB2lgpd

LGPD está prestes a vigorar; conheça objetivos, adequações e dados sobre a nova lei

Está muito próxima de entrar em vigor no Brasil a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), criada há dois anos e que teve nos últimos dias um capítulo preponderante: o Senado vetou o adiamento da vigência da lei, que na Medida Provisória 959/2020 estava ajustada para 31 de dezembro.  

Com o veto do artigo, a lei passa a vigorar assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar suas demais medidas, o que deve ocorrer nos próximos dias. Multas, no entanto, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, e estas podem chegar a R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Mesmo às vésperas da vigência da nova lei, uma pesquisa feita com mais de 400 organizações com atuação no Brasil, divulgada nos últimos dias pela Agência Estado, aponta que 64% das empresas não estão em conformidade com a LGPD. Esta fatia é dividida entre as companhias que estão se adaptando à legislação (24%); as que não iniciaram o processo, mas sabem da necessidade (16%); e as que nem sequer sabem do que se trata a legislação (24%).

Então, nós perguntamos: como está a sua empresa em relação à LGPD? Você sabe para que a lei foi criada?

Justamente para combater o aumento do vazamento de informações pessoais nos últimos anos, bem como a perda financeira causada por ataques cibernéticos. Ao captar os dados privados de alguém, agora as empresas precisam ser mais claras ao dizer que irão usar estes dados. Fica vedado o uso dos mesmos para finalidades não acordadas e o armazenamento de informações das quais a empresa não possa comprovar a necessidade.

Certo. Mas então, como faço para adequar minha empresa à LGPD?, você pode estar se perguntando.

O primeiro passo é adquirir consciência de todos os dados que a empresa tem, onde estão e como são tratados. O processo deve envolver a participação de diversas áreas da empresa, dividido em três fases principais: mapeamento, desenho de soluções enquadradas à lei e implementação.

É altamente recomendada a criação de um comitê integrado por profissionais como RH, marketing, TI, comercial, jurídico, que possam conhecer muito bem os dados disponíveis e auxiliar em um trabalho constante, que monitore a segurança dos dados e crie um fluxo que torne este um procedimento intrínseco ao trabalho realizado por seus colaboradores.

Neste cenário, fica ainda mais evidente a importância da TI dentro das organizações, uma vez que os dados deverão ser criptografados para que, em caso de vazamento, não possam ser lidos por terceiros.

Após este panorama geral sobre a LGPD, caso queira tirar dúvidas ou saber mais sobre a lei e as adequações inerentes a ela, deixe uma mensagem na área Contato do nosso site, que um dos nossos consultores terá o prazer de atendê-lo(a)!

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